Evolução no controle de sanidade da agricultura nacional

Por: REDAÇÃO AGROLINK
Publicado em 05/12/2023 às 10:26h.

Entre os quatro maiores países produtores agrícolas do mundo, o Brasil contribui para garantir a segurança alimentar. Essa posição exige aplicação de técnicas de produção modernas para dar sustentação ao meio ambiente e contribuem para a preservação dos recursos naturais. Na Conferência do Clima das Nações Unidas, a COP 28, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, as práticas sustentáveis do agro nacional têm sido demonstradas ao público presencial e virtual em âmbito internacional.

Nesse contexto, vale ressaltar a Lei Federal de nº 7.802, de 11 de junho de 1989, conhecida como a Lei dos Agrotóxicos, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de produtos químicos para o controle de pragas e doenças no campo. As regras envolvem órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente. De um modo em geral, desde então, a defesa sanitária no Brasil teve enorme progresso para atender o mercado de alimentos interno e externo.

O avanço da tecnologia na agricultura tropical desenvolvida pelo Brasil trouxe ganhos seguidos de produtividade, com maior produção por unidade de área. Esse resultado possibilitou ao país o privilégio de manter a segurança alimentar mundial em constante crescimento populacional. Inusitado, houve avanço permanente no melhoramento genético, nutrição e manejo das plantas.

Após trinta e quatro anos de vigência, a realidade do cenário regulatório dos produtos químicos no Congresso Nacional (CN) tinha de passar por mudança radical. A demanda vinha da necessidade de adaptar aos novos padrões de sustentabilidade estabelecidos pelas sociedades e os anseios desejados dos agricultores. 

Nessa direção, o Senado aprovou, em 28 de novembro (28/12), o Projeto de Lei (PL) nº 1.459/2022, que flexibiliza o registro e comercialização de agrotóxicos, do relator e senador Fabiano Contarato (PT-ES).  Essa votação tardia ocorreu em tempo bem distante depois do PL nº 526, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi, em 31 de agosto de 1999.

Pelo texto aprovado, há diversas modificações para serem salientadas. Por exemplo, o Ministério da Agricultura será o responsável pelo registro de agrotóxicos e a fiscalização, enquanto o Ministério do Meio Ambiente fará o registro de produtos de controle ambiental e o Ministério da Saúde apoiará os procedimentos de ambos os ministérios. O PL seguiu para a sanção do presidente.

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