Entenda as restrições do Imidacloprido
As empresas detentoras de registros de produtos contendo o ingrediente ativo Imidacloprido com recomendação de uso para tratamento de sementes deverão dispor na rotulagem as seguintes medidas de mitigação de risco
Por: AGROLINK -Aline Merladete
Publicado em 31/08/2022 às 13:39h.
O Imidacloprido é um inseticida sistêmico, do grupo dos neonicotinoides, que possui grande espectro de ação em diversas culturas, podendo eliminar tanto as pragas que podem prejudicar as plantações e causar prejuízos ao produtor, quanto insetos benéficos, como as abelhas, responsáveis pela polinização das plantas, ou minhocas, que favorecem o ciclo da matéria orgânica no solo.
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Nesta terça-feira (29.08) foi publicado no Diário Oficial da União as restrições ao uso do Imidacloprido. Atualmente 12 empresas deverão ser afetadas com as restrições.
Estão excluídos os usos dos produtos contendo o ingrediente ativo Imidacloprido nas seguintes culturas e nos respectivos modos de aplicação:
- Tratamento de sementes de girassol e mamona.
- Pulverização foliar em feijão e batata.
- Pulverização foliar para alface, alho, almeirão, brócolis, cebola, chicória, couve, couve-flor e repolho, quando destinadas à produção de sementes botânicas.
- Aplicação antes da floração nas culturas do tomate, maracujá, uva, abóbora, pepino, abobrinha, goiaba, mamão, banana, manga, pimentão, berinjela e palma forrageira.
- Aplicações dirigidas ao solo ou às mudas na cultura do tomate, por gotejamento ou jato dirigido.
- Aplicação em bandeja de mudas na cultura do melão.
- Aplicação por jato dirigido nas culturas da abóbora, pepino, abobrinha, berinjela e jiló.
A - plicação em bandeja de mudas, jato dirigido e gotejamento na cultura do pimentão.
fica proibida a modalidade de aplicação "pulverização aérea" nos produtos contendo o ingrediente ativo Imidacloprido.
Restrito o uso dos produtos contendo o ingrediente ativo Imidacloprido na modalidade "tratamento de sementes" às seguintes culturas e doses:
- Arroz: dose de 37,5 a 270 g i.a./100 kg de sementes.
-Algodão: dose máxima de 360 g de i.a./100 kg de sementes.
- Amendoim: dose de 30 a 60 g i.a./100 kg de sementes.
- Milho: dose máxima de 480 g i.a./100 kg sementes.
- Soja: dose máxima de 120 g i.a./100 kg de sementes.
- Sorgo: dose de 75 a 225 g i.a./100 kg de sementes.
- Cevada: dose de 36 a 60 g i.a./100 kg de sementes.
- Aveia: dose de 30 a 60 g i.a./100 kg de sementes.
- Trigo: dose de 30 a 62,4 g i.a./100 kg de sementes.
Restrita a aplicação dirigida dos produtos contendo o ingrediente ativo Imidacloprido nas seguintes culturas, doses e modalidades de uso:
- Abacaxi: aplicação por esguicho, até o máximo de 30 dias após o transplante, na dose de máxima de 0,01 g i.a./planta.
- Alface: aplicação na bandeja de mudas, na dose de 0,42 g i.a./bandeja 200 alvéolos (máximo 210 g i.a./ha). Vedado o uso em cultivo destinado à produção de sementes.
- Brócolis: aplicação por esguicho, na dose máxima de 210 g i.a./ha. Vedado o uso em cultivo destinado à produção de sementes.
- Couve: aplicação por esguicho, na dose máxima de 140 g i.a./ha. Vedado o uso em cultivo destinado à produção de sementes.
- Couve-flor: aplicação por esguicho ou na bandeja de mudas, na dose de 140 ou 210 g i.a./ha por esguicho ou máximo de 210 g i.a./ha na bandeja de mudas. Vedado o uso em cultivo destinado à produção de sementes.
- Repolho: aplicação por esguicho, na dose de 140 ou 210 g i.a./ha. Vedado o uso em cultivo destinado à produção de sementes.
- Café: aplicação no solo, após a floração, no máximo até BBCH 75, na dose correspondente a 0,39 g i.a/planta.
- Cana-de-açúcar: aplicação dirigida ao solo, nas doses máximas de 1440 g i.a./ha no sulco de plantio e 1035 g i.a./ha em "cana-soca".
- Citros: aplicação no tronco restrita a mudas e pomares em formação (abaixo de 3 anos).
- Melancia: Dose máxima de 210 g de i.a./ha/ano (independe da aplicação por esguicho ou gotejamento), logo após a germinação no campo ou o transplante das mudas e no máximo até BBCH 13. Quando a aplicação de Imidacloprido for realizada por esguicho ou gotejamento, ela deverá ser ÚNICA na safra, sem reaplicações através de pulverizações foliares.
- Melão: aplicação por esguicho (drench) ou por gotejamento (drip), até 7 dias após a semeadura - no máximo até BBCH 13 e na dose máxima de 210 g i.a./ha. Quando a aplicação de Imidacloprido for realizada por esguicho ou gotejamento, ela deverá ser ÚNICA na safra, sem reaplicações através de pulverizações foliares.
- Cebola: aplicação por jato dirigido às plantas, na dose máxima de 70 g i.a./ha. Vedada a utilização em qualquer modalidade quando a cultura se destinar à produção de sementes.
- Fumo: rega do canteiro de mudas, nas doses de 10 ou 10,5 g i.a./50 m 2 ou máximo de 252 g i.a./ha; aplicação por esguicho, nas doses: 210, 240, 250, 252 ou 288 g i.a./ha; aplicação por jato dirigido, na dose máxima de 252 g i.a./ha; aplicação na bandeja de mudas, na dose máxima de 160 g i.a./14,7 m 2 de bandeja ou máximo de 10,5 g i.a./ 50 m 2 . As inflorescências devem ser retiradas durante o cultivo.
- Uva: aplicação por esguicho após o florescimento, nas doses de 0,14 ou 0,21 ou 0,42 g i.a./planta.
As empresas detentoras de registros de produtos contendo o ingrediente ativo Imidacloprido com recomendação de uso para tratamento de sementes deverão dispor na rotulagem as seguintes medidas de mitigação de risco:
- Fazer a limpeza das sementes retirando todas as impurezas (poeira, restos da colheita, etc.) antes de iniciar o tratamento;
- Utilização de substâncias redutoras de poeira, polímeros (film coatings) e/ou outros produtos que auxiliem na fixação do agrotóxico na semente, como pós de secagem, processos de peletização e/ou similares; e
- Uso de defletores nas semeadoras com sistema a vácuo.